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O CEINEE é uma instituição autônoma, de âmbito nacional que objetiva desenvolver e aplicar modalidades de atuação capazes de promover integração entre Estudantes, Instituições Educacionais, Empresariais e Comunitárias. Saiba mais
Conheça a nova legisdlação de estágio
 
 
PROPOSTA DE CONVÊNIO

 

Sr. Empresário.

É com grande satisfação, que o Centro de Integração Nacional e Estágios para Estudantes - CEINEE, vem propor à V.Sa, a adoção de estudantes na condição de "estagiários", para completar o seu quadro funcional, e nesta situação, tornarem-se auxiliares e colaboradores para o bom andamento das atividades de sua empresa.
Estando eles sob a sua tutela, poderão, se for o caso, serem preparados para assumir funções das mais diversas, e em várias áreas.
O amparo legal para a prática do estágio curricular, dá-se pelo Decreto nº 87.497, de 18 de Agosto de 1982, com as seguintes transcrições em resumo.

"Regulamentado pela Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõem sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de Ensino médio".

"Art. 1º - O estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior, e de 2º grau regular e supletivo, obedecerá as presentes normas".
"Art. 2º - Considera-se estágio curricular, para os efeitos de Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho em seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino".
"Art. 5º - Para caracterização e definição do estágio curricular é necessária, entre a instituição de ensino e as pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio, inclusive transferência de recursos à instituição de ensino, quando for o caso".
"Art. 6º - A realização do estágio curricular, por parte do estudante," não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
"Art. 7º - A instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado".
Parágrafo Único: Os agentes de integração mencionados neste artigo, atuarão com a finalidade de:
a) Identificar para a instituição de ensino, as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas jurídicas de direito privado;
b) Facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares a constarem do instrumento jurídico mencionado no Art. 5º;
c) Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de execução do pagamento de bolsas e outros solicitados pela instituição de ensino;
d) Co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
"Art. 8º - A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de ensino curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no "caput" do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. (com redação dada pelo Decreto nº 2.080, de 26/11/96)."
Pelas transcrições, apresentadas, podem observar, que o estágio curricular, é um procedimento legalmente constituído e com normas específicas.
O Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes - CEINEE, na qualidade de órgão autorizado a intermediar esta prática, segundo o que citam os artigos 5º e 7º, está agora propondo este convênio para viabilizar e consolidar a locação de estagiário(s) nesses órgãos e empresas.

COMO FUNCIONA ?

Após a formalização do convênio, será feita uma triagem em nossos cadastros de candidatos, para se localizar os estudantes que mais se identifiquem com o perfil pessoal e necessário para preencher a(s) vaga(s) oferecida(s). Feito isto, serão encaminhados para a empresa a fim de serem entrevistados.
Com a definição pelo(s) candidato(os), a empresa possibilitará que eles participem das atividades, treinando e ajustando às suas necessidades, ficando a partir daí, o estagiário, aplicando os conhecimentos adquiridos, para que o órgão ou empresa, seja operacional na sua área de atuação.
Para que o estagiário possa continuar seus estudos, o órgão ou empresa custeará uma bolsa auxílio (salário), estipulada por ele, e um valor mensal correspondente, como taxa de manutenção, para cobertura de despesas e do seguro, exigido por lei, este valor poderá ser contante.
Caso houver a necessidade de substituir o estagiário, não haverá despesas extras como na dispensa de um funcionário registrado.
Para a concretização deste convênio, não haverá despesas, assim como para a rescisão, que poderá ser a qualquer tempo e por qualquer uma das partes.
Demais esclarecimentos, poderão ser obtidos pelo telefone (46) 3225-0511 ou nos escritórios de contato, em horário comercial de 2ª a 6ª feira.

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS?

Como benefícios direitos, haverá, a inexistência do pagamento dos encargos sociais, obrigatórios no regime amparado pela C.L.T., ou seja emprego formal. Como conseqüência direta, será observadas uma redução nos custos de manutenção com a mão de obra.

ESTÁGIO, GENTE COM QUALIDADE SUPERIOR!

O principal fator de desenvolvimento das organizações é a qualidade de seu quadro de colaboradores. A capacitação e a qualidade profissional aliada a uma reserva estratégica de recursos humanos.

COMO ENCONTRAR ESTES IDEAIS?

Através de um PROGRAMA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DE ESTUDANTES, onde jovens de ambos os sexos, vinculados à estrutura dos cursos de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior e de educação superior, aguardam uma oportunidade de mostrar serviço e seu valor. Sr. Empresário, não podemos ficar de braços cruzados e ignorar esta, que é uma alternativa segura, e das mais interessantes e econômicas, no processo de substituição renovação, sendo a melhor forma de atender todos os interesses da comunidade.

ONDE ESTÁ O AMPARO LEGAL PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO CURRICULAR?

Estagio um conjunto de atividades desenvolvidas nas empresas pelo aluno(a), com o objetivo de promover a integração entre as instituições de ensino e a complementação na formação profissional do estudante.
"A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática profissional". (inciso 2 do Art. 1º da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e as bases da Educação Nacional).
O Estágio Curricular, é a prática exercida legalmente e regulamentada através da Lei nº 6.494/77, (*) que estabelece as normas sobre os estágios de estudantes e de outras providências, Decreto nº 87.497/82, que regulamenta a Lei acima nos limites que especifica, Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
(*) - Art. 6º da citada Lei, diz o seguinte: "A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza".

COMO PROCEDER PARA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?

É muito simples:
Primeiro a empresa firma um convênio de Cooperação com o CEINEE - Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes, credenciando a nossa Instituição à relacionar-se com as Instituições de Ensino e executar os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários à realização dos programas de estágio.
Realizada a primeira etapa, a empresa informará ao CEINEE, o número de vagas e o perfil do candidato para ocupá-la. Inicia-se então a pré-seleção e posteriormente o encaminhamento à empresa, a qual caberá fazer a seleção final do candidato. Após a escolha do estagiário, o CEINEE prepara a documentação legal, e inclui o estudante em uma apólice de seguro contra acidentes pessoais, conforme determinação da legislação em vigor.
Mensalmente, o CEINEE efetua o pagamento da bolsa-auxílio ao estagiário mediante o repasse do valor correspondente, por parte da empresa à nossa instituição.
OBS: Nos casos em que houver interesse de contratação Unidade Concedente de Estágio (empresa), poderá indicar o estagiário a ser contratado.

O ESTÁGIO CURRICULAR É REMUNERADO?

Sim, a bolsa Auxílio, é a remuneração, com o objetivo de contribuir com as despesas do aluno durante a sua condição como estudante. A Legislação em vigor beneficia a empresa com a isenção dos encargos sociais, possibilitando assim, que as mesmas colaborem com o processo educacional e profissional do aluno, e quem sabe, no futuro, um integrante do seu quadro de colaboradores.

O QUE CUSTA PARA A EMPRESA MANTER UM ESTAGIÁRIO?

Além do valor da Bolsa Auxílio, destinado ao estagiário, a empresa contribuirá com uma taxa de manutenção de uma valor pré-estabelecido por estagiário/mês.
É importante ressaltar, que o CEINEE, por também ser uma entidade filantrópica, destinará parte deste valor referente às taxas de manutenção, para a realização de eventos dirigidos a formação e treinamento dos estagiários, como: seminários, cursos, palestras e atividades afins.

"Contratar Estagiários não é despesa, mas sim um enorme investimento na educação, e profissionalização de nossos Estudantes".

Atenciosamente.

 
 
 
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