Sr. Empresário.
É com grande satisfação,
que o Centro de Integração Nacional e Estágios
para Estudantes - CEINEE, vem propor à V.Sa, a adoção
de estudantes na condição de "estagiários",
para completar o seu quadro funcional, e nesta situação,
tornarem-se auxiliares e colaboradores para o bom andamento das atividades
de sua empresa.
Estando eles sob a sua tutela, poderão,
se for o caso, serem preparados para assumir funções das
mais diversas, e em várias áreas.
O amparo legal para a prática do estágio curricular, dá-se
pelo Decreto nº 87.497, de 18 de Agosto de 1982, com as seguintes
transcrições em resumo.
"Regulamentado pela Lei 11788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõem sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de Ensino médio".
"Art. 1º - O estágio curricular de
estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível
superior, e de 2º grau regular e supletivo, obedecerá as
presentes normas".
"Art. 2º - Considera-se estágio curricular,
para os efeitos de Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional
e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação
em situações reais da vida e trabalho em seu meio, sendo
realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas
de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação
da instituição de ensino".
"Art. 5º - Para caracterização
e definição do estágio curricular é necessária,
entre a instituição de ensino e as pessoas jurídicas
de direito público e privado, a existência de instrumento
jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas
todas as condições de realização daquele
estágio, inclusive transferência de recursos à instituição
de ensino, quando for o caso".
"Art. 6º - A realização do
estágio curricular, por parte do estudante," não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
"Art. 7º - A instituição de
ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração
públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de
produção, serviços, comunidade e governo, mediante
condições acordadas em instrumento jurídico adequado".
Parágrafo Único: Os agentes de integração
mencionados neste artigo, atuarão com a finalidade de:
a) Identificar para a instituição de
ensino, as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas
jurídicas de direito privado;
b) Facilitar o ajuste das condições de
estágios curriculares a constarem do instrumento jurídico
mencionado no Art. 5º;
c) Prestar serviços administrativos de cadastramento
de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares,
bem como de execução do pagamento de bolsas e outros solicitados
pela instituição de ensino;
d) Co-participar, com a instituição de
ensino, no esforço de captação de recursos para
viabilizar estágios curriculares.
"Art. 8º - A instituição de
ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade
de ensino curricular, diretamente ou através da atuação
conjunta com agentes de integração, referidos no "caput"
do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais
em favor do estudante. (com redação dada pelo Decreto
nº 2.080, de 26/11/96)."
Pelas transcrições, apresentadas, podem observar, que
o estágio curricular, é um procedimento legalmente constituído
e com normas específicas.
O Centro de Integração Nacional de Estágios para
Estudantes - CEINEE, na qualidade de órgão autorizado
a intermediar esta prática, segundo o que citam os artigos 5º
e 7º, está agora propondo este convênio para viabilizar
e consolidar a locação de estagiário(s) nesses
órgãos e empresas.
COMO FUNCIONA ?
Após a formalização do
convênio, será feita uma triagem em nossos cadastros de
candidatos, para se localizar os estudantes que mais se identifiquem
com o perfil pessoal e necessário para preencher a(s) vaga(s)
oferecida(s). Feito isto, serão encaminhados para a empresa a
fim de serem entrevistados.
Com a definição pelo(s) candidato(os), a empresa possibilitará
que eles participem das atividades, treinando e ajustando às
suas necessidades, ficando a partir daí, o estagiário,
aplicando os conhecimentos adquiridos, para que o órgão
ou empresa, seja operacional na sua área de atuação.
Para que o estagiário possa continuar seus estudos, o órgão
ou empresa custeará uma bolsa auxílio (salário),
estipulada por ele, e um valor mensal correspondente, como taxa de manutenção,
para cobertura de despesas e do seguro, exigido por lei, este valor
poderá ser contante.
Caso houver a necessidade de substituir o estagiário, não
haverá despesas extras como na dispensa de um funcionário
registrado.
Para a concretização deste convênio, não
haverá despesas, assim como para a rescisão, que poderá
ser a qualquer tempo e por qualquer uma das partes.
Demais esclarecimentos, poderão ser obtidos pelo telefone (46)
3225-0511 ou nos escritórios de contato, em horário comercial
de 2ª a 6ª feira.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS?
Como benefícios direitos, haverá, a inexistência do pagamento dos encargos sociais, obrigatórios no regime amparado pela C.L.T., ou seja emprego formal. Como conseqüência direta, será observadas uma redução nos custos de manutenção com a mão de obra.
ESTÁGIO, GENTE COM QUALIDADE SUPERIOR!
O principal fator de desenvolvimento das organizações é a qualidade de seu quadro de colaboradores. A capacitação e a qualidade profissional aliada a uma reserva estratégica de recursos humanos.
COMO ENCONTRAR ESTES IDEAIS?
Através de um PROGRAMA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DE ESTUDANTES, onde jovens de ambos os sexos, vinculados à estrutura dos cursos de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior e de educação superior, aguardam uma oportunidade de mostrar serviço e seu valor. Sr. Empresário, não podemos ficar de braços cruzados e ignorar esta, que é uma alternativa segura, e das mais interessantes e econômicas, no processo de substituição renovação, sendo a melhor forma de atender todos os interesses da comunidade.
ONDE ESTÁ O AMPARO LEGAL PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO
CURRICULAR?
Estágio é um conjunto de atividades desenvolvidas
nas empresas pelo aluno(a), com o objetivo de promover a integração
entre as instituições de ensino e a complementação
na formação profissional do estudante.
"A educação escolar deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à prática profissional". (inciso
2 do Art. 1º da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e as bases da Educação Nacional).
O Estágio Curricular, é a prática exercida legalmente
e regulamentada através da Lei nº 6.494/77, (*) que estabelece
as normas sobre os estágios de estudantes e de outras providências,
Decreto nº 87.497/82, que regulamenta a Lei acima nos limites que
especifica, Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases
da Educação Nacional.
(*) - Art. 6º da citada Lei, diz o seguinte: "A realização
do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza".
COMO PROCEDER PARA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?
É muito simples:
Primeiro a empresa firma um convênio de
Cooperação com o CEINEE - Centro de Integração
Nacional de Estágios para Estudantes, credenciando a nossa Instituição
à relacionar-se com as Instituições de Ensino e
executar os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático
e administrativo, necessários à realização
dos programas de estágio.
Realizada a primeira etapa, a empresa informará ao CEINEE, o
número de vagas e o perfil do candidato para ocupá-la.
Inicia-se então a pré-seleção e posteriormente
o encaminhamento à empresa, a qual caberá fazer a seleção
final do candidato. Após a escolha do estagiário, o CEINEE
prepara a documentação legal, e inclui o estudante em
uma apólice de seguro contra acidentes pessoais, conforme determinação
da legislação em vigor.
Mensalmente, o CEINEE efetua o pagamento da bolsa-auxílio ao
estagiário mediante o repasse do valor correspondente, por parte
da empresa à nossa instituição.
OBS: Nos casos em que houver interesse de contratação
Unidade Concedente de Estágio (empresa), poderá indicar
o estagiário a ser contratado.
O ESTÁGIO CURRICULAR É REMUNERADO?
Sim, a bolsa Auxílio, é a remuneração, com o objetivo de contribuir com as despesas do aluno durante a sua condição como estudante. A Legislação em vigor beneficia a empresa com a isenção dos encargos sociais, possibilitando assim, que as mesmas colaborem com o processo educacional e profissional do aluno, e quem sabe, no futuro, um integrante do seu quadro de colaboradores.
O QUE CUSTA PARA A EMPRESA MANTER UM ESTAGIÁRIO?
Além do valor da Bolsa Auxílio,
destinado ao estagiário, a empresa contribuirá com uma
taxa de manutenção de uma valor pré-estabelecido
por estagiário/mês.
É importante ressaltar, que o CEINEE, por também ser uma
entidade filantrópica, destinará parte deste valor referente
às taxas de manutenção, para a realização
de eventos dirigidos a formação e treinamento dos estagiários,
como: seminários, cursos, palestras e atividades afins.
"Contratar Estagiários não é despesa, mas sim um enorme investimento na educação, e profissionalização de nossos Estudantes".
Atenciosamente.