A Câmara de Vereadores de Gaspar, com a observância da Lei Ordinária Nacional no 11.788,
de 25 de setembro de 2008, da Lei Ordinária Municipal no 3.824, de 11 de dezembro de 2017,
da Lei Ordinária Municipal no 3.686, de 26 de fevereiro de 2016, da Lei Ordinária Municipal no
4.182, de 17 de fevereiro de 2022, bem como da Resolução no 16, de 3 de fevereiro de 2023,
da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gaspar, torna pública a abertura de processo
seletivo simplificado para seleção e cadastro de estagiários, conforme especificações
constantes deste Edital.